TRANSPORTE FUNERÁRIO INTERNACIONAL
O Repatriamento de um Corpo Internacional
Como e feito o repatriamento internacional.
O Transporte internacional de óbito e feito pelas companhias aéreas internacionais. Para o transporte internacional seguimos uma série de regras estabelecidas tanto pelas companhias aéreas assim como as leis internacionais para traslado de restos mortais humanos. Nossa média de embarque internacional e de no máximo 3 dias, se o falecido(a) estiver com todos documentos. Atendemos o Brasil inteiro em traslados internacionais.
Como fazemos
Temos descontos nas companhias aéreas.
Temos total experiência em voos, tanto nacional, como internacional seguindo todas as normas da legislação vigente. Nessa modalidade de transporte funerário e necessário os seguintes trabalhos: Urna zincada,embalsamamento,guias de livre trânsito,ata médica.. A partir de momento que somos acionados, já cuidaremos de todos os trâmites, para que o traslado seja feito no tempo hábil sem nenhum transtorno para a família.
Quer saber mais? ligue 0800 444 1111
Documentos Iniciais Para o Transporte Funerário Internacional.
Um passo importante para o transporte funerário internacional se refere a documentação necessária. Para isso vamos listar o principais documentos para que o transporte seja feito sem maiores problemas.
- Documento de identidade ou RNE
- Passaporte
- Atestado de óbito
Após confirmado esses documentos, segue para segunda fase que e registar esses documentos junto ao cartorário juntamente com um parte de primeiro grau ou que tenha uma procuração para fazer todos os tramites.
Outro passo importante e saber se o pais de destino faz parte da Convenção de Haia na qual vamos dar uma breve explicação:
“Em 29 de Janeiro de 2016, por meio do Decreto 8.660, o Brasil aderiu à Convenção de Haia. Até essa data, o Ministério das Relações exteriores e o consulado eram responsáveis por autenticar os documentos.
O processo era caro e muito burocrático.
Para fazer valer os documentos, não é mais necessário passar pelo consulado e Ministério das Relações exteriores, basta uma apostilagem nos principais cartórios das capitais”.
E o pais faz parte da convenção de Haia, será necessário apostilar os seguintes documentos.
- Declaração óbito registrada
- Ata de embalsamamento (fornecido pela funeraria)
- Livre Transito (expedida pela delegacia local)
- Traduções dos documentos feitos no consulado ou embaixada.